Demonstrativo de atualização de débito judicial — correção monetária (art. 389, CC), juros de mora legais ou convencionais (art. 406, CC · Lei nº 14.905/2024), honorários advocatícios (art. 85, CPC), multa e honorários do cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC) e astreintes (art. 537, CPC).
Informe os valores devidos e clique em Calcular.
Os índices oficiais (IPCA, INPC e Taxa Legal) são obtidos automaticamente no Banco Central.
Informe a data e o valor de cada verba da condenação, escolha o índice de correção (IPCA, INPC, IPCA-E ou IGP-M) e o regime de juros fixados na sentença, e a calculadora aplica os índices oficiais do Banco Central mês a mês, gerando o demonstrativo completo com memória de cálculo, planilha XLSX e PDF prontos para juntar aos autos.
Desde 30/08/2024, quando o título não fixa taxa de juros, a mora é remunerada pela Taxa Legal: a taxa SELIC deduzida a inflação (IPCA), apurada e divulgada mensalmente pelo Banco Central (Resolução CMN nº 5.171/2024). Ela é aplicada em regime de juros simples — as taxas mensais são somadas — sobre o valor já corrigido monetariamente. Se negativa, vale zero no mês.
Prevalece sempre o índice fixado no título executivo. No silêncio, a regra legal atual é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Os tribunais estaduais historicamente aplicaram o INPC até 31/08/2024 (índices oficiais das tabelas de contadoria); o IPCA-E e o IGP-M aplicam-se quando expressamente previstos na decisão ou no contrato.
A correção incide desde o efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ou, no dano moral, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). Os juros contam da citação (art. 405 do CC) ou, na responsabilidade extracontratual, do evento danoso (Súmula 54 do STJ) — a calculadora permite combinar juros de data anterior com correção de data posterior, exatamente como nessas hipóteses.
Sim. Os juros legais são escalonados automaticamente: 0,5% ao mês até 10/01/2003 (CC/1916), 1% ao mês de 11/01/2003 a 29/08/2024 (CC/2002) e Taxa Legal em diante — com rateio dia a dia nos meses de transição. Os índices de correção estão disponíveis desde a década de 1980. Não são suportadas as conversões de moedas anteriores ao Real (julho/1994) nem os regimes próprios da Fazenda Pública e da Justiça do Trabalho.
Não. O cálculo roda inteiramente no seu navegador: nomes das partes, números de processo e valores não são enviados nem armazenados em nenhum servidor (privacy by design — LGPD). Ao fechar a página, tudo desaparece.
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